Publicado originalemnmte em Caros Amigos, em 16/8/2017,
A legislação que regulamentava o financiamento eleitoral, em especial a lei 9504 de 1997, previa a possibilidade de empresas financiarem campanhas eleitorais com recursos que podiam chegar até a 2% do faturamento bruto anual. O absurdo dessa legislação, que transformava mandatos eletivos em mercadorias compráveis, foi apontado em alguns artigos, inclusive em Caros Amigos [i].
Reproduzo neste blog meus artigos sobre política, em especial sobre política educacional. Estão identificadas as publicações onde os artigos apareceram originalmente e, quando houver, os demais autores. Otaviano Helene
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21 de ago. de 2017
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