12 de abr. de 2012

Como foi e é construída a privatização do ensino superior no Brasil

Publicado originalmete no  Correio da Cidadania, 29/3/2012

    Uma das características do ensino superior brasileiro nas últimas várias décadas é a constante redução da participação das instituições públicas na sua oferta: em 1960, cerca de 60% das matrículas eram em instituições públicas; atualmente, elas são da ordem de 25% e com uma tendência a continuar aumentando.

    Nas décadas de 1960 e 1970, período marcado pelo regime militar, a participação do setor privado cresceu de 40% até pouco mais do que 60% das matrículas. Após uma década sem aumento dessa participação, a privatização voltou a crescer após 1990, período marcado pela expansão do neoliberalismo, continuando a aumentar ao longo da década seguinte (veja gráfico).



    O que aconteceu na década de 1980, quando a taxa de privatização permaneceu praticamente estável, ao contrário de ter sido um sinal de que o setor público passou a ter uma postura mais positiva, ilustra um dos muitos problemas que a privatização apresenta. A década de 1980 foi marcada por uma profunda recessão econômica e, consequentemente, redução de renda e aumento do desemprego. Como consequência, aquela crise econômica afetou fortemente as possibilidades que as pessoas tinham de arcar com as mensalidades escolares, afastando os estudantes, como, obviamente, seria esperado. Esse fato ilustra bem um dos graves problemas da privatização da educação: a educação, quando privatizada, ao invés de ser um instrumento que possa ajudar a suportar uma crise econômica (fixando os jovens por mais tempo no setor educacional e reduzindo, assim, a pressão sobre os empregos) e a criar as condições necessárias para superá-la (preparando a força de trabalho do país), passa a ser um fator a intensificar a própria crise.

    Subsídios
    Se “conseguimos” atingir a taxa de privatização de 75%, é porque, ao longo do tempo, todos os níveis governamentais contribuíram para isso, por meio incentivos financeiros diretos e indiretos, por meio de legislações e por deixarem espaço livre para a atuação do setor privado.
No campo financeiro, tanto a União, como os estados e municípios, têm contribuído, ao longo dos últimos 50 anos, cada um de sua forma, para o aumento da privatização. Essas subvenções ocorrem na forma de isenções de taxas, contribuições e impostos (nacionais, estaduais e municipais), abatimento de despesas com educação privada no imposto de renda de pessoa física, repasses diretos de recursos públicos para entidades privadas, pagamento das mensalidades dos alunos ou financiamento delas pelo setor público, convênios com ongs ligadas a instituições privadas, entre diversas outras. Como já estamos acostumados com todas essas práticas, o que faz com que muitas pessoas as achem positivas, vale a pena esmiuçar uma delas, talvez até a mais aceita como sendo adequada, justa e necessária: o abatimento no imposto de renda de pessoas físicas das despesas educacionais. Esse abatimento, que encontra enorme apoio nas classes mais privilegiadas e mesmo reclamações por considerarem-na pequena, é, na prática, uma distorção do que se esperaria de um sistema tributário ou de um subsídio a uma atividade essencial. Como o abatimento das despesas educacionais ocorre antes do cálculo do imposto devido, quanto maior for a renda de uma pessoa, maior será o abatimento do imposto. Vejamos. No caso de pessoas com altas rendas, os governos subsidiam em 27,5% das despesas com educação privada passíveis de serem abatidas. Já no caso de uma pessoa com renda modesta, eventuais despesas educacionais podem ser subsidiadas em proporções bem menores do que aqueles 27,5 % ou mesmo não terem subsídio algum. Uma espécie de Robin Hood às avessas. Embora possa parecer que é o contribuinte que está sendo beneficiado, quem de fato recebe aquela subvenção é a instituição de ensino. Por exemplo, alguém de alta renda que tenha pago R$ 1.000 para uma instituição de ensino, receberá do governo, na forma de abatimento de imposto, R$ 275,00; ou seja, gastou, de fato, R$ 725,00, enquanto a instituição recebeu, também de fato, os R$ 1000 pagos. (Alguém de baixa renda que tenha gasto os mesmo R$ 1.000, não terá redução alguma do imposto devido.)
Em última instância, o abatimento no imposto de renda é um subsídio indireto às instituições privadas de educação. Embora este seja apenas um exemplo, mostra como as políticas de transferência de recursos ao setor privado podem ser distorcidas. Uma redução dos impostos por causa de despesas educacionais só seria justificável (embora inadequado) se a redução fosse inversamente proporcional à renda, subsidiando mais quem ganha menos, não da forma que é hoje. Evidentemente, não há nenhuma dificuldade técnica para se fazer isso: se subsidiamos mais quem menos precisa e menos quem mais precisa, é porque é para ser assim mesmo.

Legislação
    Além das ações financeiras e econômicas em favor da privatização da educação, há muitas ações no campo legal que vão no mesmo sentido. Novamente, ao invés de detalhar as muitas formas que isso ocorre, vamos ilustrar algumas delas. Uma universidade é um tipo de instituição cujas atribuições incluem, segundo a LDB [1] , desenvolver a pesquisa científica e tecnológica, conferir diplomas com validade nacional, criar e extinguir cursos e definir seus currículos, desenvolver atividades de extensão universitária, entre outras. Para isso, seria esperado que tal tipo de instituição tivesse, em seu quadro, pessoas altamente qualificadas para aquelas atividades o que, no mundo acadêmico, significa doutores. Entretanto, ainda que possa parecer absurdo, a LDB não exige doutores no corpo docente de uma universidade: a sutil redação daquela lei exige que pelo menos um terço do seu corpo docente tenha “titulação acadêmica de mestrado ou doutorado”. A partícula “ou” revela a real intenção do legislador: uma universidade, no Brasil, não precisa de doutores! Essa redação é desrespeitosa e mesmo um escárnio, na medida em que a palavra doutorado está apenas enfeitando o texto, sem nenhuma consequência prática; se a frase acabasse em “mestrado”, estaria dizendo exatamente a mesma coisa. Além disso, exigir uma terça parte dos docentes com determinada titulação não significa que eles venham a exercer a terça parte das atividades desenvolvidas pelas instituições, pois pode-se atribuir a essa terça parte uma carga horária pequena, com apenas algumas poucas horas semanais de trabalho.
E tem mais: para desenvolver aquelas atividades, os docentes universitários deveriam contar com as necessárias condições de trabalho o que significaria, na prática acadêmica, contratos em tempo integral e, preferencialmente, com dedicação exclusiva à instituição. Mas a mesma LDB exige que uma universidade tenha pelo menos “um terço do corpo docente em regime de tempo integral”. Ora, se a essa terça parte do corpo docente for atribuída uma carga didática alta e/ou muitas tarefas administrativas, a lei estará sendo cumprida, sem, de fato, garantir as condições necessárias para a pesquisa e as atividades de extensão universitária previstas pela LDB.
    Evidentemente, essa legislação, que não está respondendo a nenhuma necessidade real das instituições universitárias públicas, favorecem, e muito, as instituições privadas.

    A ausência do setor público abre espaço ao setor privado

    Uma terceira forma de favorecimento do setor privado ocorre por meio da restrição de vagas oferecidas pelo setor público, o que abre o necessário espaço para o crescimento das instituições privadas. Uma evidência dessa prática é que a falta de vagas públicas nada tem a ver com as dificuldades financeiras do setor público, diferentemente do que é dito com frequência. Tanto é assim que a privatização é maior exatamente nos estados com maiores possibilidades econômicas e orçamentárias e que maiores contribuições dão ao governo federal. São Paulo é o caso exemplar: é exatamente nesse Estado que a ausência do setor público é mais marcante, como mostra a tabela. A porcentagem de matrículas em instituições privadas em São Paulo, 87%, é bem maior do que nos demais estados (69%). Mesmo quando comparado com a população total ou com o número de concluintes do ensino médio, a privatização paulista é maior do que nos outros estados por um fator dois, como mostram os dados da tabela.

Privatização do ensino superior presencial em São Paulo e nos demais estados (dados de 2009)
    Essa maior privatização em São Paulo é totalmente compatível com a hipótese que a ausência do setor público é estratégica, não fruto de uma impossibilidade econômica ou financeira.

    Consequências
As políticas de privatização, quando associadas com a distribuição dos cursos oferecidos pelas instituições privadas pelas diferentes áreas do conhecimento, faz com que alguns indicadores da educação superior no Brasil estejam em completo desacordo com o que se observa em outros países com possibilidades econômicas equivalentes ou mais modestas que as nossas. Essa característica nos coloca em uma situação bastante frágil. Evidentemente, não se está defendendo que haja uma competição entre os países, coisa que, ao contrário, devemos combater. Entretanto, uma força de trabalho mal preparada, distribuída de forma inadequada pelas diferentes áreas profissionais e quantitativamente insuficiente fragilizam o país nos embates internacionais e comprometem nossa soberania. Consequentemente, não conseguimos sequer criar um ambiente que permita lutar por uma relação mais saudável entre as nações e que priorize as cooperações em lugar das competições.

[1]A LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, é a lei básica de regulamentação de toda a educação brasileira.

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